II - Incentivar a solidariedade e a cooperação entre seus associados (as);
III - Promover o desenvolvimento técnico, científico, cultural e político dos profissionais de enfermagem no Estado do Pará, pautado em princípios éticos;
IV - Defender os interesses das profissões da área de enfermagem, articulando-se com as demais Entidades e Instituições de saúde em geral e as de enfermagem, em especial;
V - Articular-se com organizações do setor de saúde e da sociedade em geral, na defesa e na consolidação de políticas e programas que garantam a eqüidade, a universalidade e a integralidade da assistência à saúde da população;
VI - Representar os (as) integrantes do seu quadro de associados, nacional e internacionalmente, no que diz respeito às políticas de saúde, educação e trabalho, ciência e tecnologia, especificamente.
VII - Promover intercâmbios técnico, científico e cultural com Entidades e Instituições, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento da enfermagem;
VIII - Divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo órgão oficial de publicação periódica;
IX - Promover, estimular e divulgar pesquisas da área de enfermagem;
X - Adotar medidas necessárias à defesa e consolidação do trabalho em enfermagem como prática essencial à assistência de saúde e à organização dos serviços de saúde com apoio do conselho de classe;
XI - Articular social, política e financeiramente programas e projetos que promovam assistência aos associados;
XII - Integrar-se aos processos sociais, políticos e técnicos que visem assegurar o acesso universal equânime aos serviços de saúde;
Parágrafo
único: As finalidades do IENF
serão desenvolvidas por meio de programas de trabalho, em consonância com as
deliberações e recomendações dos órgãos de deliberação da Entidade, definido
nacional, estadual e regionalmente.
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